Em palestra, advogado vai analisar impacto da MP que altera Lei de Licitações e cria preferências para produtos nacionais.
O governo federal acaba de editar a Medida Provisória nº 495, de 19/07/2010, que altera a Lei de Licitações nº 8.666/93, permitindo ao Poder Executivo Federal estabelecer "preferências para produtos e serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras" ou resultem de desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no país".
A convite do Sindusfarma, o advogado Rodrigo Alberto Correia da Silva, diretor do escritório Correia da Silva Advogados, fará uma avaliação jurídica da MP e discutirá seu impacto em palestra marcada para o dia 05/08/10, às 14h, no auditório da entidade.
inscrições e informações: http://www.sindusfarmacomunica.org.br/
A Comissão de Licitações tem como objetivo desenvolver estudos relacionados a matéria de Contratos Administrativos e Licitações, emitindo pareceres e esclarecimentos técnicos, quando solicitados por quem de direito, acompanhar a tramitação de PROJETOS DE LEI, bem como a orientação doutrinária e jurisprudencial moderna, promover ainda, cursos, seminários e outras atividades culturais.
terça-feira, 3 de agosto de 2010
sexta-feira, 30 de julho de 2010
Fraude à Licitação - EPP - LC nº 123/06 - Inidoneidade para licitar
Fraude à Licitação - Inidoneidade para Licitar e Contratar com a Administração Pública - Tratamento Diferenciado e Favorecido Previsto na LC nº 123/06 Auferido Indevidamente - Empresa que Extrapolou o Limite de Faturamento Bruto Estabelecido pela Legislação - "Declaração de Desenquadramento" da Condição de Empresa de Pequeno Porte Não Firmada
Deve ser declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública, por fraudar o certame, a empresa que, ao extrapolar o limite de faturamento bruto estabelecido na LC nº 123/06, não firma "declaração de desenquadramento" da condição de Empresa de Pequeno Porte e, munida de "certidão simplificada" expedida pela Junta Comercial, aufere indevidamente tratamento diferenciado e favorecido concedido a tais companhias pelo diploma legal em epígrafe, nas aquisições de bens e serviços pelo Poder Público.
Acórdão nº 1028/2010 - Plenário - Rel. Ministro Walton Alencar Rodrigues - DOU de 20.5.10.
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